JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 930 de 22 de outubro de 1952

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para atender às despesas realizadas e as que se fizerem necessárias, nos termos dos artigos 1º e 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), com vigências prorrogada até o final do exercício de 1953, podendo o Governo do Estado realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 930 /1952