Lei Estadual de Minas Gerais nº 930 de 22 de outubro de 1952
Dispõe sobre a realização de obras de conservação do Aeroporto de Carlos Prates. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de outubro de 1952.
Fica o Poder executivo autorizado a realizar obras de conservação e melhoria no Aeroporto de Carlos Prates, nesta Capital, até o limite de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), em cooperação com o Governo da União.
São aprovadas as despesas na importância de Cr$30.743,00 (trinta mil setecentos e quarenta e três cruzeiros) com as obras de emergência já realizadas pelo Governo do Estado, no Aeroporto do Carlos Prates a que se refere o artigo precedente.
Para atender às despesas realizadas e as que se fizerem necessárias, nos termos dos artigos 1º e 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), com vigências prorrogada até o final do exercício de 1953, podendo o Governo do Estado realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Dilermando Martins da Costa Cruz Filho José Maria Alkmim