Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 930 de 22 de outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder executivo autorizado a realizar obras de conservação e melhoria no Aeroporto de Carlos Prates, nesta Capital, até o limite de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), em cooperação com o Governo da União.