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Lei Estadual de Minas Gerais nº 927 de 25 de setembro de 1926

Concede à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte o auxílio de 50.000$000. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 dias de setembro de 1926. –O diretor, Antônio Afonso Moraes.


Art. 1º

– Fica assegurada à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, por quatro anos, a subvenção anual de cinquenta contos de réis (50.000$000).

Art. 2º

– Fica o governo do Estado autorizado a adiantar a mesma Santa Casa, por conta dessa subvenção, a soma de cem contos de (100.000$000), para conclusão de um novo pavilhão para enfermos, podendo abrir para esse fim o crédito necessário.

Art. 3º

– A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte deverá obrigar-se a atender prontamente às requisições das autoridades policiais da Capital, quanto ao serviço de assistência hospitalar, e a sujeitar-se à fiscalização da Diretoria da Saúde Pública do Estado.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 927 de 25 de setembro de 1926