Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 927 de 25 de setembro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica assegurada à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, por quatro anos, a subvenção anual de cinquenta contos de réis (50.000$000).