Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 927 de 25 de setembro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Fica o governo do Estado autorizado a adiantar a mesma Santa Casa, por conta dessa subvenção, a soma de cem contos de (100.000$000), para conclusão de um novo pavilhão para enfermos, podendo abrir para esse fim o crédito necessário.