Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.122 de 30 de dezembro de 1985
Proíbe despesas com festividades e homenagens a autoridades nos órgãos públicos estaduais e dá outras providências. O Povo de Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1985.
Art. 1º
Fica proibida a realização de quaisquer despesas com festividades, por conta de recursos públicos de quaisquer fontes, no âmbito da administração estadual direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e das fundações criadas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado de Minas Gerais. (Vide Lei nº 15.297, de 6/8/2004.)
§ 1º
Compreendem-se na proibição referida neste artigo os gastos com festas de fim de ano, aniversários de autoridades, comemorações de quaisquer datas ou eventos outros, realizadas nas próprias repartições ou fora delas, desde que custeadas, no todo ou em parte, com recursos públicos.
§ 2º
Compreendem-se, ainda, na mesma proibição, as despesas com a aquisição, confecção e distribuição de brindes de qualquer espécie e de outros objetos com destinação semelhante.
§ 3º
Não se incluem nas disposições deste artigo as instituições bancárias estatais.
Art. 2º
Ficam proibidas as promoções de homenagens a autoridades, inclusive mediante o sistema de listas de adesão, sempre que, por qualquer modo, sejam envolvidos recursos públicos.
Parágrafo único
- Considera-se malversação dos recursos públicos tanto a sua aplicação direta nas promoções referidas neste artigo, quanto a sua utilização para custear a adesão do participante do evento.
Art. 3º
Não se incluem nas proibições da presente Lei as despesas com promoção das comemorações públicas de caráter cívico, religioso e popular da tradição mineira.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Luiz Otávio Ziza Mota Valadares ======================================= Data da última atualização: 21/12/2005.