Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.122 de 30 de dezembro de 1985
Art. 3º
Não se incluem nas proibições da presente Lei as despesas com promoção das comemorações públicas de caráter cívico, religioso e popular da tradição mineira.
Não se incluem nas proibições da presente Lei as despesas com promoção das comemorações públicas de caráter cívico, religioso e popular da tradição mineira.