Lei Estadual de Minas Gerais nº 875 de 25 de setembro de 1924
Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1925. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada na Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 dias de setembro de 1924.
Capítulo I
DA DESPESA
Art. 1º
– É o governo autorizado a despender no exercício de 1925, a importância de setenta e quatro mil setecentos e oitenta e quatro contos novecentos e oitenta e um mil e oitenta e cinco réis (74.781:981$085) com os serviços do Estado, pela três Secretarias, na forma abaixo:
§ 1º
– Pela Secretaria do Interior 1. Subsídio ao Presidente do Estado 48:000$000 2. Gabinete da Presidência Pessoal Material 44:000$000 34:000$000 78:000$000 3. Despesas com o Palácio da Presidência Pessoal Material 57:600$000 97:000$000 154:600$000 4. Representação ao Vice-Presidente do Estado 12:000$000 5. Subsídio aos Senadores 151:200$000 6. Secretaria do Senado Pessoal Material 78:360$000 14:860$000 93:220$000 7. Subsídio aos Deputados 302:400$000 8. Secretaria da Câmara dos Deputados Pessoal Material 102:554$000 15:380$000 117:934$000 9. Ajuda de custo aos membros do Congresso 72:000$000 10. Secretaria do Interior Pessoal Material 418:200$000 39:500$000 457:700$000 11. Justiça de 2ª instância Pessoal Material 358:000$000 16:060$000 374:060$000 12. Justiça de 1ª instância Pessoal Material 1.681:200$000 71:000$000 1.752:200$000 13. Ministério Público Pessoal 184:960$000 14. Secretaria da Polícia Pessoal Material 407:220$000 155:200$000 562:420$000 15. Delegacia de Polícia Pessoal 519:600$000 16. Diligências Policiais 120:000$000 17. Força Pública Pessoal Material 6.405:272$000 1.738.000$000 8.143:272$000 18. Guarda Civil Pessoal Material 437:610$000 141:000$000 578:640$000 19. Penitenciárias Pessoal Material 89:958$000 101:300$000 191:258$000 20. Prisões Pessoal Material 156:780$000 818:000$000 974:780$000 21. Serviço de Higiene Pessoal Material Profilaxia rural Serviço permanente de higiene dos Municípios 436:612$000 185:400$000 500:000$000 78:000$000 1.200:012$000 22. Assistência a Alienados de Minas Gerais Pessoal Material 223:123$000 643:800$000 866:923$000 23. Socorros Públicos 300:000$000 24. Ensino Primário Pessoal Material Subvenções 8.562:466$800 1.553:000$000 19:200$000 10.134:666$800 25. Ensino Normal Pessoal Material 156:599$972 4:700$000 161:299$972 26. Ensino Secundário Pessoal Material 347:534$000 8:000$000 355:534$000 27. Ensino Superior Pessoal Material Subvenções 71:850$000 26:000$000 140:000$000 237:850$000 28. Inspeção Regional do Ensino Pessoal Material 343:200$000 4:000$000 347:200$000 29. Fiscalização federal do ensino 18:000$000 30. Arquivo Público Mineiro Pessoal Material 32:610$000 6:400$000 39:010$000 31. Serviço eleitoral 10:000$000 32. Empregados em disponibilidade 100:000$000 33. Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 542:000$000 34. Transportes e comunicações 253:500$000 35. Subvenções e auxílios 488:100$000 36. Exercícios findos 20:000$000 37. Eventuais da Secretaria 20:000$000 30.282:339$772
§ 2º
– Pela Secretaria das Finanças 1) Dívida Fundada Dívida interna Dívida externa 3.571:810$000 5.436:337$760 9.008:147$760 2) Secretaria de Estado Pessoal Material 736:790$000 94:000$000 830:790$000 3) Gabinete do Advogado Geral do Estado Pessoal Material 57:000$000 2:000$000 59:000$000 4) Delegacia do Tesouro de Minas Pessoal Material 298:520$000 41:840$000 340:360$000 5) Arrecadação pela fronteira Pessoal Material 591:720$000 82:000$000 673:720$000 6) Fiscalização de Rendas e do Patrimônio Pessoal Material 292:515$000 1:500$000 294:015$000 7) Imprensa Oficial Pessoal Material 995:600$000 1.050:000$000 2.045:600$000 8) Coletorias Pessoal Material 3.211:000$000 21:000$000 3.232:000$000 9) Estradas de Ferro Porcentagem 1.600:000$000 10) Junta Comercial Pessoal Material 11:700$000 500$000 12:200$000 11) Feiras de gado Pessoal Material 33:400$000 10:040$000 43:440$000 12) Aposentados e Reformados Aposentados Reformados 803:570$789 316:012$764 1.119:583$553 13) Juros de empréstimos, depósitos e cauções 880:000$000 14) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 230:000$000 15) Causas da Fazenda 50:000$000 16) Seguros 30:000$000 17) Restituições 200:000$000 18) Exercícios Findos 50:000$000 19) Despesas eventuais 20:000$000 20) Fiscalização da Loteria 20:000$000 21) Transportes e comunicações 400:430$000 22) Auxílio para calçamento da Capital do Estado 240:000$000 21.379:286$318
§ 3º
– Pela Secretaria da Agricultura 1 Secretaria de Estado: Pessoal Material 863:646$000 94:000$000 957:646$000 2 Obras Públicas: Pessoal Material 144:276$000 2.750:000$000 2.894:276$000 3 Estradas de Rodagem: Pessoal Material 118:020$000 1.900:000$000 2.018:020$000 4 Rede Sul Mineira: Pessoal Material 5.206:405$200 4.093:594$800 9.300:000$000 5 Estrada de Ferro Paracatu: Pessoal Material 1.000:000$000 630:000$000 1.630:000$000 6 Fiscalização de Estradas de Ferro: Pessoal Material 69:100$000 3:000$000 72:100$000 7 Transportes e Comunicações 125:992$000 8 Imigração Pessoal Material 12:000$000 676:000$000 688:000$000 9 Núcleos Coloniais: Pessoal Material 92:230$000 937:400$000 1.029:630$000 10 Proteção aos Silvícolas: Pessoal Material 1:800$000 5:000$000 6:800$000 11) Institutos Agrícolas: Pessoal Material 112:656$000 213:376$000 326:032$000 12) Aprendizados Agrícolas: Pessoal Material 56:612$000 122:960$000 179:572$000 13) Escola Superior de Agricultura: Pessoal Material 50:000$000 400:000$000 450:000$000 14) Fazenda da Gameleira: Pessoal Material 24:540$000 10:260$000 34:800$000 15) Ensino Ambulante Agropecuário: Pessoal Material 218:400$000 9:996$000 228:396$000 16) Defesa Agrícola: Pessoal Material 51:600$000 30:000$000 81:600$000 17) Serviço do Algodão 100:000$000 18) Subvenções e auxílios 257:200$000 19) Hortos Florestais: Pessoal Material 88:350$000 33:000$000 121:350$000 20) Aquisição de máquinas agrícolas, adubos e inseticidas 460:000$000 21) Medição e divisão de terras: Pessoal Material 430:600$000 40:000$000 470:600$000 22) Defesa de Terras e Matas: Pessoal Material 30:700$000 2:000$000 32:700$000 23) Comissão Geográfica e Geológica: Pessoal Material 211:560$000 49:000$000 260:560$000 24) Serviço Meteorológico: Pessoal Material 147:554$000 36:000$000 183:544$000 25) Estâncias Hidrominerais: Pessoal Material 34:125$000 200$000 34:325$000 26) Terrenos Diamantinos: Pessoal Material 9:480$000 1:200$000 10:680$000 27) Serviço de Minas e Rios: Pessoal Material 14:860$000 7:200$000 22:060$000 28) Defesa Pastoril: Pessoal Material 32:472$000 290:000$000 322:472$000 29) Postos Zootécnicos 40:000$000 30) Importação e seleção de reprodutores 150:000$000 31) Sementes de forragem 35:000$000 32) Serviço anti-ofídico 36:000$000 33) Expansão econômica 400:000$000 34) Exercícios findos 20:000$000 35) Eventuais 50:000$000 36) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial 94:000$000 23.123:355$000
Capítulo II
DA RECEITA
Art. 2º
– Para o mesmo exercício de 1925, a receita do Estado é orçada em setenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro contos duzentos e vinte mil réis (74.834:220$000) provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas determinadas nos parágrafos seguintes:
§ 1º
– RENDA ORDINÁRIA
I
Rendas dos impostos: 1) Direitos de exportação:
a
imposto ad-valorem
b
sobretaxa do café
c
sobretaxa do manganês
d
taxa de passagem 27.075:220$000 4.500:000$000 300:000$000 5:000$000 31.880:220$000 2) Imposto territorial 4.650:000$000 3) Imposto de indústrias e profissões 3.100:000$000 4) Imposto de bebidas 3.400:000$000 5) Imposto de transmissão inter-vivos 4.550:000$000 6) Imposto de transmissão causa mortis 2.050:000$000 7) Imposto de novos e velhos direitos 1.800:000$000 8) Imposto do selo:
a
Selo, custas judiciárias e emolumentos
b
Selo de garantia de águas minerais 2.000:000$000 90:000$000 2.090:000$000 9) Imposto sobre passagens ferroviárias 1.500:000$000 10) Taxa de feiras de gado 240:000$000 11) Taxa de diversões 400:000$000 12) Taxa de estatística 25:000$000 13) Taxa adicional de 10% 1.630:000$000 14) Taxa de viação 600:000$000 57.915:220$000
II
Rendas patrimoniais: 15) Arrendamentos de terrenos diamantinos 17:000$000 16) Arrendamento de próprios do Estado 80:000$000 17) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado 500:000$000 597:000$000
III
Rendas industriais: 18) Receita da Rede Sul Mineira
a
navegação do Rio Sapucaí 9.150:000$000 5:000$000 9.155:000$000 19) Renda da Estrada de Ferro Paracatu 150:000$00 20) Renda da Imprensa Oficial:
a
Do "Minas Gerais"
b
Produção do estabelecimento 280:000$000 720:000$000 1.000:000$000 21) Rendas de estabelecimentos do Estado:
a
– Estabelecimentos de ensino
b
Estabelecimentos agrícolas
c
Estabelecimentos de assistência 50:000$000 15:000$000 5:000$000 70:000$000 22) Renda da loteria:
a
– Contribuições fixas
b
– Quota de 60% dos lucros 125:000$000 500:000$000 625:000$000 11.000:000$000 69.512:220$000
§ 2º
– RENDA EXTRAORDINÁRIA 23) Empréstimos diversos:
a
– Juros de empréstimos municipais
b
– Amortização de empréstimos municipais
c
– Juros e amortização de empréstimos diversos 1.296:000$00 156:000$000 100:000$000 1.552:000$000 24) Juros de depósitos em bancos 500:000$000 25) Vendas de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais 250:000$000 26) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado 450:000$000 27) Quotas de fiscalização 70:000$000 28) Cobrança da dívida ativa:
a
– Orçamentária
b
– Dívida inscrita
c
– Garantia de juros 800:000$000 100:000$000 300:000$000 1.200:000$000 29) Reposições 200:000$000 30) Indenizações 300:000$000 31) Multas 300:000$000 32) Entradas de origens diversas 500:000$000 5.322:000$000 74.834:220$000
Capítulo III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º
– É o Presidente do Estado autorizado:
I
A abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem sido suficientemente dotadas:
§ 1º
, nºs 11, 12 e 13, 17, 20, 21, 22, 23 e 24;
§ 2º
, nºs 1, 5 e 7 (as consignações para serviços extraordinários e material), 8, 9, 12 e 14, 19;
§ 3º
, nºs 3, 8, 13, 23 e 33;
II
A realizar operações de crédito para cobrir o déficit que se verificar, não sendo a receita arrecadada suficiente para as despesas ordinárias;
III
A realizar, com antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício, e não excedentes à terça parte da Receita orçada.
Art. 4º
– As subvenções e auxílios constantes desta lei, que não forem requeridas até o 1º trimestre do ano seguinte, ficarão caducas.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
O diretor da despesa, Henrique Barbosa da Silva Cabral. Obs: A imagem do Anexo contendo as Tabelas explicativas do orçamento para 1924, está disponível em: http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/139/565/1139565.pdf.