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Lei Estadual de Minas Gerais nº 851 de 26 de dezembro de 1951

Dispõe sobre a reestruturação dos Quadros dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do aumento de seus vencimentos. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1951.


Art. 1º

Os cargos e funções da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, providos e preenchidos pelo Presidente do Tribunal, nos termos da Constituição do Estado, constituem a Parte Especial do Quadro da Justiça e são, em número, denominação e vencimentos, os constantes das Tabelas Anexas que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para ocorrer, com o seu produto, á despesa resultante desta lei, bem como a abrir o necessário crédito.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de fevereiro de 1952.


Juscelino Kubitschek de Oliveira Antônio Pedro Braga José Maria Alkmim QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TABELA I - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº CARGO PADRÃO VENCIMENTO OBS. 1952 1953 Cr$ Cr$ 1 Secretário I-53 5.350,00 5.800,00 1 Subsecretário I-44 4.450,00 4.980,00 1 Tesoureiro I-12 4.250,00 4.700,00 TABELA II - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 1 Bibliotecário I-38 3.850,00 4.300,00 1 Estenógrafo-Redator I-38 3.850,00 4.300,00 2 Estenógrafos I-33 3.340,00 3.780,00 1 Escrevente do Cartório Criminal I-21 2.005,00 2.310,00 1 Auxiliar do Cartório Criminal I-16 1.430,00 1.660,00 1 Arquivista I-18 1.660,00 1.920,00 TABELA III - CARGOS VITALÍCIOS 2 Escrivães do Cartório Cível I-53 5.350,00 5.800,00 1 Escrivão do Crime I-53 5.350,00 5.800,00 2 Oficiais de Justiça I-25 2.460,00 2.820,00 TABELA IV - CARGOS DE CARREIRA 2 Oficial-Redator R 4.950,00 5.400,00 2 Oficial-Redator Q 4.450,00 4.900,00 4 Oficial-Redator P 3.950,00 4.4000,00 6 Oficial-Redator O 3.550,00 4.00,00 2 Oficial-Escrevente N 3.120,00 3.540,00 2 Oficial-Escrevente M 2.680,00 3.060,00 4 Oficial-Escrevente L 2.350,00 2.700,00 4 Oficial-Escrevente K 2.005,00 2.310,00 2 Datilógrafo J 1.660,00 1.920,00 2 Datilógrafo I 1.430,00 1.660,00 2 Datilógrafo H 1.200,00 1.400,00 1 Contínuo-Servente J 1.660,00 1.920.00 3 Contínuo-Servente I 1.430,00 1.660,00 5 Contínuo-Servente H 1.200,00 1.400,00 1 Motorista L 2.350.00 2.700,00 2 Motorista K 2.005,00 2.310,00 1 Motorista J 1.660,00 1.920,00 Os funcionários designados para chefiar as seções e desempenhar as funções de Porteiro terão a gratificação anual constante do Quadro da Justiça, Parte Especial - Tabela V - funções gratificadas, da Lei 544, de 14-12-949: 4 Chefes de Seção ................................... 7.200,00 1 Porteiro .......................................... 4.800,00

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