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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 851 de 26 de dezembro de 1951


Art. 1º

Os cargos e funções da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, providos e preenchidos pelo Presidente do Tribunal, nos termos da Constituição do Estado, constituem a Parte Especial do Quadro da Justiça e são, em número, denominação e vencimentos, os constantes das Tabelas Anexas que fazem parte integrante desta lei.