Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 851 de 26 de dezembro de 1951
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de fevereiro de 1952.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de fevereiro de 1952.