Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.386 de 28 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel, objeto da presente doação, destina-se exclusivamente à construção de um anexo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina da Cidade de Muriaé.