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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.386 de 28 de dezembro de 1982

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, da Cidade de Muriaé, o imóvel constituído pelo terreno e respectivo prédio onde funcionava a antiga cadeia pública, imóvel este situado no prolongamento da rua Bonfim, nº 405, ao lado esquerdo do cemitério paroquial, com a área de 2.405 m² (dois mil, quatrocentos e cinco metros quadrados), medindo 65m (sessenta e cinco metros) de frente; igual largura nos fundos e 37m (trinta e sete metros) de extensão de ambos os lados, confrontando por ambos os lados e fundos com remanescentes de terrenos do patrimônio municipal, adquirido por doação do Município de Muriaé ao Estado de Minas Gerais, através da Lei Municipal nº 785, de 9 de outubro de 1978, e conforme escritura pública lavrada em 1º de novembro de 1978, no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Muriaé, Livro nº 64, folhas 115v a 117 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob o nº 6.816, página 137, protocolo nº 1-A., em 14 de novembro de 1978.