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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 6º

A divisa do Distrito de Santa Rita na Freguesia de Dores do Aterrado, e Município de Passos será, principiando na Serra dos Peixotos entre as Fazendas dos mesmos e da Antinha em rumo direito à barra do ribeirão das Palmeiras no Rio Santana, por este abaixo até sua confluência no Rio São João, e ainda por este abaixo até a barra do Ribeirão do Lageado, daí por este acima até a barra do primeiro córrego, que vem do Morro Selado, e depois por este morro Selado até fechar no Rio Grande.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857