Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A divisa entre o distrito do Espírito Santo e o Descoberto será pelo Rio Pomba até a foz do Ribeirão Estiva com todas as suas vertentes.
A divisa entre o distrito do Espírito Santo e o Descoberto será pelo Rio Pomba até a foz do Ribeirão Estiva com todas as suas vertentes.