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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 5º

A divisa entre o distrito do Espírito Santo e o Descoberto será pelo Rio Pomba até a foz do Ribeirão Estiva com todas as suas vertentes.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857