Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam aprovadas as divisas estabelecidas pela portaria do Governo Provincial de 17 de setembro de 1855 para o Curato de Nossa Senhora das Dores do Guaxupé no Município de Jacuí.