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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 7º

Ficam aprovadas as divisas estabelecidas pela portaria do Governo Provincial de 17 de setembro de 1855 para o Curato de Nossa Senhora das Dores do Guaxupé no Município de Jacuí.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857