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Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 20

As divisas entre os Municípios de Mariana, e Santa Bárbara, serão pelos córregos Pará, e Chambá, e os moradores de suas vertentes passarão a pertencer à Freguesia de São Miguel do Piracicaba, desmembrados da do Inficionado.

Art. 20 da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857