Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 20
As divisas entre os Municípios de Mariana, e Santa Bárbara, serão pelos córregos Pará, e Chambá, e os moradores de suas vertentes passarão a pertencer à Freguesia de São Miguel do Piracicaba, desmembrados da do Inficionado.