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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 19

A divisa entre os Municípios da Vila Cristina e das Cidades da Campanha e de Baependi será, da Serra da Pedra Branca em direção ao Norte até a Fazenda de Antônio José Rodrigues, pela divisa desta com a do Capitão Thomaz Alves no Rio Lambari, por este abaixo até defronte do morro do Espantado, por este acima até a Serra dos Criminosos, pelos altos desta, em direção à divisa da Fazenda de Antônio Fajardo Junqueira com a dos Criminosos, de Joaquim Dias, e José Dias de Castro, daí descendo ao Poço fundo, deste ao espigão mais alto até o córrego do Tejuco Preto, por este abaixo ao Ribeirão dos Criminosos, e por este finalmente ao Rio Verde. O território desmembrado da Freguesia das Águas Virtuosas, passará a pertencer à Freguesia da Cristina, bem como à do Carmo o território desmembrado da Freguesia da Conceição do Rio Verde.

Art. 19 da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857