Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 18
A divisa entre os Municípios de Passos e Jacuí, fica sendo a determinada para o Distrito de Santa Rita da Freguesia de Dores do Aterrado na parte relativa aos dois Municípios.