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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 17

As divisas entre as Freguesias do Anta e de Arrepiados serão da barra do Ribeirão Muqueca pela cordilheira do espigão até a serra da Poaia, e desta pela mesma cordilheira que divide umas pequenas águas, que vertem para o Rio Casca até a Cachoeirinha no Rio Santana, e desta seguindo as vertentes do Ribeirão São José até encontrar o Grama nas vertentes do Ribeirão dos Ramos, já pertencente ao Anta, ficando-lhe a pertencer igualmente todas as vertentes do Ribeirão São José, desmembradas da freguesia de Arrepiados, e a esta as vertentes do Ribeirão dos Ramos desde as suas cabeceiras até a fazenda de Antônio Carlos Pereira inclusive, desmembradas da freguesia do Anta.

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857