Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 16
As divisas entre as freguesias de Traíras e do Curvelo serão da Barra do Maquiné no Rio das Velhas seguindo pelo Maquiné acima até a barra do Jataí, subindo por este até a sua cabeceira, e desta pela antiga estrada, que se dirige à cabeceira das Lavas do Chagas, passando pela Lagoa do Curral até a estrada velha, que do Maquiné se dirige para o Melo no lugar onde começa a divisa da Freguesia do Taboleiro Grande.