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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 14

As divisas da Freguesia da Joanésia do Município da Itabira são no Rio Guanhãs da Cachoeira João dos Santos para baixo até onde faz barra em Santo Antônio, descendo por este até a Cachoeira no ribeirão de Pitangas em terras de João Coelho acima de sua Fazenda, e desta Cachoeira ao espigão mais alto até a Cachoeira Baguari no Rio Doce, ficando a pertencer-lhe todas as vertentes das divisas referidas.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857