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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 12

A divisa estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 782 entre a freguesia da Itaverava e Santana do Morro do Chapéu da Freguesia de Queluz, fica alterada pela maneira seguinte: a começar no Ribeirão do Guarará onde faz barra o córrego denominado - Caititú - segue em rumo do Sul por um espigão que divide as terras da fazenda de D. Maria Clara de Jesus, por esta divisa até a de José Porfírio d’Araújo, e a de D. Maria Lucianna, procurando o rumo da casa do finado João Luiz, e subindo por um espigão segue pelo mesmo, deixando a esquerda os Guabirús, e vai ao alto do Patrimônio, ficando este e a fazenda de Francisco Vieira da Silva Pinto à esquerda, e finaliza no Rio Piranga defronte da casa, que foi de Fabianna, ficando esta a pertencer a Itaverava.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857