JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica revogado o § 4º do art. 6º da Lei nº 720 de 16 de maio de 1855, sendo d’ora em diante a divisa entre as Freguesias do Betim, e da Piedade da Paraopeba - o alto da Serra da Moeda até o seu fecho no Funil.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857