Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam suprimidas as últimas palavras - conservando a nova Freguesia etc. até o fim do art. 1º da Lei nº 762 de 2 de maio de 1856.
Ficam suprimidas as últimas palavras - conservando a nova Freguesia etc. até o fim do art. 1º da Lei nº 762 de 2 de maio de 1856.