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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 818 de 04 de julho de 1857

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Art. 9º

Ficam suprimidas as últimas palavras - conservando a nova Freguesia etc. até o fim do art. 1º da Lei nº 762 de 2 de maio de 1856.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 818 /1857