Artigo 41, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 41
São aplicáveis aos Procuradores do Estado as seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
multa;
IV
suspensão;
V
demissão.