Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980


Art. 40

Concluída a correição, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado adotará as medidas cabíveis.