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Artigo 41, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 41

São aplicáveis aos Procuradores do Estado as seguintes sanções disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

multa;

IV

suspensão;

V

demissão.