Artigo 41, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 41
São aplicáveis aos Procuradores do Estado as seguintes sanções disciplinares:
I
advertência;
II
censura;
III
multa;
IV
suspensão;
V
demissão.