Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura básica:
I
órgãos de execução:
a
Procuradoria Cível;
b
Procuradoria do Trabalho e Previdência Social;
c
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
d
Procuradoria de Pessoal;
e
Procuradoria do Interior; e-1) Procuradorias Regionais;
f
Consultoria Jurídica;
II
órgãos de administração, constantes da estrutura complementar definida em decreto.