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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura básica:

I

órgãos de execução:

a

Procuradoria Cível;

b

Procuradoria do Trabalho e Previdência Social;

c

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

d

Procuradoria de Pessoal;

e

Procuradoria do Interior; e-1) Procuradorias Regionais;

f

Consultoria Jurídica;

II

órgãos de administração, constantes da estrutura complementar definida em decreto.