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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

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Art. 3º

Integram a Administração Superior da Procuradoria Geral do Estado:

I

o Procurador Geral do Estado;

II

o Procurador Geral Adjunto do Estado;

III

o Conselho da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.900 /1980