Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a Administração Superior da Procuradoria Geral do Estado:
I
o Procurador Geral do Estado;
II
o Procurador Geral Adjunto do Estado;
III
o Conselho da Procuradoria Geral do Estado.