Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 36
Pelo exercício irregular da função pública, o Procurador do Estado responde civil, penal e administrativamente.
Pelo exercício irregular da função pública, o Procurador do Estado responde civil, penal e administrativamente.