JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Não poderá entrar em gozo de férias o Procurador do Estado com processo em seu poder por tempo excedente ao prazo legal.

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.900 /1980