Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Art. 31
Não poderá entrar em gozo de férias o Procurador do Estado com processo em seu poder por tempo excedente ao prazo legal.
Não poderá entrar em gozo de férias o Procurador do Estado com processo em seu poder por tempo excedente ao prazo legal.