Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.900 de 23 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 29
Estendem-se ao Procurador do Estado os reajustes de vencimento concedidos, em caráter geral, aos demais funcionários estaduais.
Estendem-se ao Procurador do Estado os reajustes de vencimento concedidos, em caráter geral, aos demais funcionários estaduais.