Lei Estadual de Minas Gerais nº 790 de 18 de setembro de 1920
Autoriza a reorganização dos serviços de penitenciárias do Estado. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 dias de setembro de 1920.
Fica o governo autorizado a reorganizar o serviço de penitenciárias do Estado, bem como o de colônias correcionais, mandando construir, na Capital, uma penitenciária modelo, de tipo moderno, com capacidade para mil detentos.
- A sua construção será, tanto quanto possível, feita por seções, de forma que irá sendo utilizada progressivamente e se aproveite nela o trabalho dos detentos.
O governo criará uma colônia penal, onde os detentos dessa penitenciária se empreguem em trabalhos rurais.
Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado.