Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 790 de 18 de setembro de 1920

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O governo criará uma colônia penal, onde os detentos dessa penitenciária se empreguem em trabalhos rurais.