Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 790 de 18 de setembro de 1920


Art. 3º

O governo abrirá, desde já, os créditos necessários para a execução desta lei.