Lei Estadual de Minas Gerais nº 745 de 04 de outubro de 1951
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à Sociedade Mineira de Leprologia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de outubro de 1951.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Sociedade Mineira de Leprologia o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinados ao preparo de material de demonstração e envio de delegação de lepra, a se realizar em outubro do corrente ano, em Buenos Aires.
Para atender à despesa autorizada no art. 1º, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), realizando o Governo do Estado, para isso, se necessário, operação de crédito.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Mário Hugo Ladeira José Maria Alkmim