Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 745 de 04 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.