Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 745 de 04 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à despesa autorizada no art. 1º, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), realizando o Governo do Estado, para isso, se necessário, operação de crédito.