Lei Estadual de Minas Gerais nº 742 de 03 de outubro de 1951
Muda denominação de cargo efetivo da Secretaria da Agricultura. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1951.
Passa a denominar-se Tecnologista-Assessor, Padrão S-55, um dos cargos de Superintendente de Departamento do quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de igual padrão de vencimentos.
O Tecnologista-Assessor terá exercício no Instituto de Tecnologia Industrial, a cujo quadro pertencerá, sem direito a tempo integral.
Será expedido pelo Governador do Estado, a um dos Superintendentes de Departamento efetivos, título de nomeação de acordo com o disposto no artigo 1º.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha