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Lei Estadual de Minas Gerais nº 742 de 03 de outubro de 1951

Muda denominação de cargo efetivo da Secretaria da Agricultura. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1951.


Art. 1º

Passa a denominar-se Tecnologista-Assessor, Padrão S-55, um dos cargos de Superintendente de Departamento do quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de igual padrão de vencimentos.

Art. 2º

O Tecnologista-Assessor terá exercício no Instituto de Tecnologia Industrial, a cujo quadro pertencerá, sem direito a tempo integral.

Art. 3º

Será expedido pelo Governador do Estado, a um dos Superintendentes de Departamento efetivos, título de nomeação de acordo com o disposto no artigo 1º.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 742 de 03 de outubro de 1951