Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 742 de 03 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Tecnologista-Assessor, Padrão S-55, um dos cargos de Superintendente de Departamento do quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de igual padrão de vencimentos.