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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 742 de 03 de outubro de 1951

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Art. 1º

Passa a denominar-se Tecnologista-Assessor, Padrão S-55, um dos cargos de Superintendente de Departamento do quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de igual padrão de vencimentos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 742 /1951