JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 742 de 03 de outubro de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Será expedido pelo Governador do Estado, a um dos Superintendentes de Departamento efetivos, título de nomeação de acordo com o disposto no artigo 1º.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 742 /1951