Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 720 de 16 de maio de 1855
Art. 9º
As divisas entre os Distritos da Santíssima Trindade do Descoberto, e o Cemitério serão pelo Rio Pomba.
As divisas entre os Distritos da Santíssima Trindade do Descoberto, e o Cemitério serão pelo Rio Pomba.