Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 720 de 16 de maio de 1855
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam restaurados os antigos limites da Freguesia de Caldas, alterados pelo art. 7º da Lei nº 654.
Ficam restaurados os antigos limites da Freguesia de Caldas, alterados pelo art. 7º da Lei nº 654.