Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 720 de 16 de maio de 1855
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 533 e incorporado o território do Laranjal ao Distrito de São Francisco do Capivara.
Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 533 e incorporado o território do Laranjal ao Distrito de São Francisco do Capivara.