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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 720 de 16 de maio de 1855

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Art. 4º

Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 533 e incorporado o território do Laranjal ao Distrito de São Francisco do Capivara.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 720 /1855