Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 699 de 26 de novembro de 1950
Art. 2º
Ao Arcebispado de Mariana, para prosseguimento das obras educacionais do município de Cel. Fabriciano, fica concedido o auxílio de Cr$50.000,00.
Ao Arcebispado de Mariana, para prosseguimento das obras educacionais do município de Cel. Fabriciano, fica concedido o auxílio de Cr$50.000,00.