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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 699 de 26 de novembro de 1950

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Art. 2º

Ao Arcebispado de Mariana, para prosseguimento das obras educacionais do município de Cel. Fabriciano, fica concedido o auxílio de Cr$50.000,00.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 699 /1950