Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 699 de 26 de novembro de 1950
Art. 1º
É concedido à Escola Normal - Ginásio Nazareth de Araçuaí, o auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à ampliação de suas dependências.
É concedido à Escola Normal - Ginásio Nazareth de Araçuaí, o auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à ampliação de suas dependências.