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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 699 de 26 de novembro de 1950

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Art. 1º

É concedido à Escola Normal - Ginásio Nazareth de Araçuaí, o auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à ampliação de suas dependências.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 699 /1950