Lei Estadual de Minas Gerais nº 699 de 26 de novembro de 1950
Concede auxílio ao Colégio Nazareth, de Araçuaí, e ao Arcebispado de Mariana. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.
Art. 1º
É concedido à Escola Normal - Ginásio Nazareth de Araçuaí, o auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à ampliação de suas dependências.
Art. 2º
Ao Arcebispado de Mariana, para prosseguimento das obras educacionais do município de Cel. Fabriciano, fica concedido o auxílio de Cr$50.000,00.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento de 1951.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves